Informações do beneficiário
Nome: MUNICIPIO DE ITAPAJE
CPF/CNPJ: 07.683.956/0001-84
Informações da liberação
Liberação: LIBERAÇÃO: 202608110002
Número parecer:
Período: 14/08/2026 - 14/08/2031
Condicionamentos com prazo
1 - Submeter à prévia análise da AMAI qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
2 - A empresa deverá armazenar todos os resíduos sólidos em área coberta e com piso impermeável;
3 - A manifestação favorável da presente Licença não obsta a AMAI de posteriores restrições ou indeferimento da licença, considerando suas peculiaridades, e seu desatendimento à legislação pertinente;
4 - Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
5 - Realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos, conforme as normas legais vigentes
6 - Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento dos condicionantes ora estabelecidos, disponíveis à fiscalização da AMAI;
7 - O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais;
8 - Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Lei Municipal nº 2.420/2025
9 - A AMAI, mediante ação motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: I- Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; II- Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; III- Graves risco ambientais e de saúde;
10 - No caso de encerramento, desistência ou suspensão das atividades a empresa deverá obrigatoriamente comunicar à AMAI;
11 - O empreendimento ficará passível de fiscalização da AMAI;
12 -Esta licença não dispensa outras Autorizações e Licenças Ambientais, Estaduais e Federais que porventura são exigíveis no processo de licenciamento ambiental;
13 - Manter atualizado o Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF, atualizado emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, conforme Artigo 9º, inciso XII e Artigo 17, inciso II, da Lei Federal nº 6.938 de 1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, sob pena das sanções previstas no Decreto Federal Nº 6.514 de 22 de julho de 2008;
14 - Manter atualizado o Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
15 - ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais. Condicionantes com Prazo:
16 - Publicar o recebimento desta licença no prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão;
17 - A Renovação desta Licença poderá ser requerida em até 120(cento e vinte) dias de antecedência da expiração do seu prazo de validade, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva da AMAI. Caso o interessado protocole o pedido de renovação antes do vencimento da licença, porém após o mencionado prazo, não terá direito à prorrogação automática da validade da licença.
18 - Em observância ao § 1º, Art. 22 da Resolução COEMA Nº 02 de 11 de abril de 2019, o interessado deverá apresentar à AMAI, semestralmente, a contar da data de concessão desta licença, as condicionantes. Esse Relatório deverá ser enviado via ammai@itapaje.ce.gov.br