Informações do beneficiário
Nome: ROMARIO AGUIAR PARENTE
CPF/CNPJ: 23.253.576/0001-66
Informações da liberação
Liberação: RENOVAÇÃO: 202608140002
Número parecer:
Período: 31/08/2026 - 31/08/2031
Condicionamentos com prazo
1. Manter a área do empreendimento limpa, organizada e em condições adequadas de segurança, mantendo os recipientes de GLP armazenados exclusivamente em local destinado para essa finalidade.
2. Manter os recipientes de GLP armazenados de forma adequada, em área ventilada, sinalizada, protegida e com acesso restrito a pessoas não autorizadas, observando as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
3. Manter em perfeito estado de conservação os equipamentos e sistemas de prevenção e combate a incêndios, incluindo extintores, sinalização de emergência e demais dispositivos de segurança, conforme exigências do Corpo de Bombeiros.
4. Manter vigente o Certificado de Conformidade/Certificado de Segurança Contra Incêndio e Pânico, ou documento equivalente emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, quando aplicável.
5. Não realizar qualquer atividade de transvasamento, enchimento, manutenção ou manipulação de GLP que não esteja contemplada na atividade licenciada, salvo mediante prévia autorização do órgão ambiental competente.
6. Não realizar queima de resíduos, embalagens, materiais ou qualquer outro tipo de resíduo a céu aberto nas dependências do empreendimento.
7. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados na atividade, priorizando a reutilização, reciclagem e/ou encaminhamento a empresas ou sistemas devidamente autorizados, quando aplicável.
8. Manter os recipientes, instalações elétricas, equipamentos e estruturas físicas em adequado estado de conservação, realizando inspeções e manutenções periódicas.
9. Manter desobstruídas as áreas de circulação, acessos, saídas de emergência e locais destinados aos equipamentos de combate a incêndio.
10. É proibido fumar, utilizar chamas abertas ou realizar atividades que possam gerar faíscas ou fontes de ignição nas áreas de armazenamento e manuseio de GLP, devendo o empreendimento manter sinalização de proibição em local visível.
11. Manter afixadas, em locais visíveis, placas de advertência e sinalização de segurança, incluindo “PERIGO - INFLAMÁVEL”, “PROIBIDO FUMAR” e demais sinalizações exigidas pelas normas aplicáveis.
12. Manter disponível no empreendimento documentação comprobatória da origem e regularidade dos recipientes e produtos comercializados, quando exigível pelos órgãos competentes.
13. Comunicar imediatamente à AMAI qualquer acidente, vazamento significativo, incêndio ou outra ocorrência que possa causar dano ambiental, adotando imediatamente as medidas necessárias para controle e mitigação dos impactos.
14. Comunicar previamente à AMAI qualquer alteração, ampliação, modificação da estrutura física ou mudança na atividade licenciada, para análise quanto à necessidade de alteração ou renovação da licença ambiental.
15. Manter esta Licença Ambiental e demais documentos de regularidade disponíveis no empreendimento, para apresentação aos agentes de fiscalização sempre que solicitados.
16. Permitir o livre acesso dos agentes da AMAI ao empreendimento, mediante identificação funcional, para realização de inspeções e fiscalização ambiental.
17. Cumprir integralmente as normas ambientais, de segurança e demais legislações aplicáveis à atividade de armazenamento e comercialização de GLP.
18. Manter afixada, em local visível, placa de identificação da Licença Ambiental, contendo o número e a validade da licença, mantendo-a em bom estado de conservação e legibilidade durante sua vigência.
19. Apoiar as ações de sustentabilidade, educação ambiental, fiscalização e gestão ambiental desenvolvidas pela AMAI no Município de Itapajé, mediante a disponibilização de materiais e/ou equipamentos, incluindo equipamentos de apoio às atividades institucionais, conforme demanda previamente indicada pela Autarquia, contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento e para a efetivação das ações ambientais no Município.
20. Apresentar à AMAI, semestralmente, relatório de cumprimento das condicionantes desta Licença Ambiental, acompanhado, quando aplicável, de registros fotográficos, comprovantes, documentos e demais evidências das medidas adotadas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada período de 06 (seis) meses de vigência da licença.
1. Manter a área do empreendimento limpa, organizada e em condições adequadas de segurança, mantendo os recipientes de GLP armazenados exclusivamente em local destinado para essa finalidade.
2. Manter os recipientes de GLP armazenados de forma adequada, em área ventilada, sinalizada, protegida e com acesso restrito a pessoas não autorizadas, observando as normas técnicas e de segurança aplicáveis.
3. Manter em perfeito estado de conservação os equipamentos e sistemas de prevenção e combate a incêndios, incluindo extintores, sinalização de emergência e demais dispositivos de segurança, conforme exigências do Corpo de Bombeiros.
4. Manter vigente o Certificado de Conformidade/Certificado de Segurança Contra Incêndio e Pânico, ou documento equivalente emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará, quando aplicável.
5. Não realizar qualquer atividade de transvasamento, enchimento, manutenção ou manipulação de GLP que não esteja contemplada na atividade licenciada, salvo mediante prévia autorização do órgão ambiental competente.
6. Não realizar queima de resíduos, embalagens, materiais ou qualquer outro tipo de resíduo a céu aberto nas dependências do empreendimento.
7. Destinar adequadamente os resíduos sólidos gerados na atividade, priorizando a reutilização, reciclagem e/ou encaminhamento a empresas ou sistemas devidamente autorizados, quando aplicável.
8. Manter os recipientes, instalações elétricas, equipamentos e estruturas físicas em adequado estado de conservação, realizando inspeções e manutenções periódicas.
9. Manter desobstruídas as áreas de circulação, acessos, saídas de emergência e locais destinados aos equipamentos de combate a incêndio.
10. É proibido fumar, utilizar chamas abertas ou realizar atividades que possam gerar faíscas ou fontes de ignição nas áreas de armazenamento e manuseio de GLP, devendo o empreendimento manter sinalização de proibição em local visível.
11. Manter afixadas, em locais visíveis, placas de advertência e sinalização de segurança, incluindo “PERIGO - INFLAMÁVEL”, “PROIBIDO FUMAR” e demais sinalizações exigidas pelas normas aplicáveis.
12. Manter disponível no empreendimento documentação comprobatória da origem e regularidade dos recipientes e produtos comercializados, quando exigível pelos órgãos competentes.
13. Comunicar imediatamente à AMAI qualquer acidente, vazamento significativo, incêndio ou outra ocorrência que possa causar dano ambiental, adotando imediatamente as medidas necessárias para controle e mitigação dos impactos.
14. Comunicar previamente à AMAI qualquer alteração, ampliação, modificação da estrutura física ou mudança na atividade licenciada, para análise quanto à necessidade de alteração ou renovação da licença ambiental.
15. Manter esta Licença Ambiental e demais documentos de regularidade disponíveis no empreendimento, para apresentação aos agentes de fiscalização sempre que solicitados.
16. Permitir o livre acesso dos agentes da AMAI ao empreendimento, mediante identificação funcional, para realização de inspeções e fiscalização ambiental.
17. Cumprir integralmente as normas ambientais, de segurança e demais legislações aplicáveis à atividade de armazenamento e comercialização de GLP.
18. Manter afixada, em local visível, placa de identificação da Licença Ambiental, contendo o número e a validade da licença, mantendo-a em bom estado de conservação e legibilidade durante sua vigência.
19. Apoiar as ações de sustentabilidade, educação ambiental, fiscalização e gestão ambiental desenvolvidas pela AMAI no Município de Itapajé, mediante a disponibilização de materiais e/ou equipamentos, incluindo equipamentos de apoio às atividades institucionais, conforme demanda previamente indicada pela Autarquia, contribuindo para a melhoria das condições de funcionamento e para a efetivação das ações ambientais no Município.
20. Apresentar à AMAI, semestralmente, relatório de cumprimento das condicionantes desta Licença Ambiental, acompanhado, quando aplicável, de registros fotográficos, comprovantes, documentos e demais evidências das medidas adotadas, no prazo de até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada período de 06 (seis) meses de vigência da licença.